
Em 9/1/02, a lei de 3.359 de 7/7/02, qu edispõe:Art.11º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
art 21º - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Pô estamos em 2008 e só agora que fiquei sabendo disso!!!!
Espalhem.
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